quarta-feira, 18 de julho de 2012

ENSINAR OS NOSSOS PEQUENOS A AMAR OS ANIMAIS, A NATUREZA – O NOSSO PLANETA E SEMPRE, UMA BOA LEITURA
 
Desde pequenos é muito bom ensinar-mos nossos filhos a amarem os animais, a natureza e o nosso planeta, para isso, é bom oferecer-mos leitura que os ensine a ama-los, e ue os façam apreciar também as boas leitura desde pequenos, para que nã fiquem bitolados apenas a tecnologia, mas que assim como eu, goste de sempre ter um bom livr de cabeçeira.
Livros que podemos oferecer às crianças, uma linda prenda que todos apreciam:
- Os Animais do Mar – Livro de Banho (Agatha Ruiz de La Prada)
- Elefantes – Animais em Família (Leonardo Meschini, Rosa Costa-Pau e Marta Vendrell)
- Animais a Proteger ( Bernard De Wetter)
- Animais do safari – Guia dos animais
- Os Animais da Quinta – MPELarousse
- Noé e os animais (Allia Zobel-Nolan)
- Brincar e desenhar – os animais domésticos
- Contos de animais – Naomi Adler e Amanda Hall
- Os animais dos pólos – A minha pequena enciclopédia Larousse
- Os animais – puzzle enciclopédico
- Os animais do mundo – A minha pequena enciclopédia Larousse
- Contar Animais – Primeiros Livros de Aprendizagem
- Atlas infantil dos animais
- Guia dos animais da floresta tropical
- Animais – descobre porquê como
- 365 curiosidades de animais
- Aprende com os animais
- Animais – perguntas e respostas- Jackie Bailey
- Dicionário por imagens dos animais de estimação
- O mundo dos animais – Animais em vias de extinção
A venda em grandes livrarias.
Fonte: http://www.blogdacrianca.com/historias-de-animais-para-criancas/#ixzz20zurBrJG







domingo, 15 de julho de 2012

ATÉ QUE É UMA BOA IDÉIA NESSE FRIOZINHO

Eu cheguei a ter 20 gatos, mas infelizmente alguns morreram, tenho agora 8 gatos que são meus, 1 da minha mãe e mais 4 da rua que vem na minha casa para se alimentar, esses dormem um sofá que tenho na minha garagem, e os meus alguns dormem na casinha junto com a Laika, minha fox paulistinha que acha que é uma gata, vive com eles, não se dá com cachorro nenhum, mas vive nas prateleiras com os gatos ela só não deixa eles comerem a comida dela, mas se esfriar muito, essa idéia com as caixinhas de papelão é muito legal.
ORGANIZADOR DE GATOS
É claro que a propaganda da Polishop é brincadeira….rsrsrsrs



Mulher que prendeu gata na lixeira é condenada

Britânica foi multada em 250 libras por prender uma gatinha por 15 horas dentro de uma lixeira

Em agosto do ano passado, Mary Bale ganhou popularidade em todo o mundo, mas não foi por um bom motivo. A britânica foi filmada prendendo a gatinha Lola dentro de uma lixeira. A bichana ficou presa por cerca de 15 horas, até que seu dono ouviu seus miados e a libertou.

Após intensa busca de internautas, que divulgaram o vídeo em diversas redes sociais, finalmente Mary foi identificada. A britânica foi processada pela sociedade protetota dos animais e ela terá que pagar 250 libras de multa, mais 1,17 mil libras pelos custos do processo judicial.

Durante seu depoimento ela contou que não sabe porque cometeu talcrueldade com Lola e não tinha nenhuma desculpa para o caso. Mesmoculpada, a pena da britânica foi considerada branda, já que poderia alcançar até 20 mil libras ou seis meses de prisão.

Desde que foi identificada pelos internautas, Mary Bale vem sofrendo um verdadeiro inferno. Isso porque além das ameaças de morte que recebe, ainda tem lidado com o luto do pai, que faleceu dia 14 de outubro.

Várias vezes durante seu depoimento a britânica se emocionou, mas não teve jeito. Além da multa, ela foi proibida de ter animais de estimação pelos próximos cinco anos, o que acho pouco tempo, pois pela maneira como tratou esse gato, percebe-se que ela não gosta de animais, pessoas assim não deveriam ter animais de estimação nunca!



sábado, 14 de julho de 2012

 Cão engole brinco de diamantes de mulher misteriosa


Entre lambidas e brincadeiras, mulher teve a joia engolida por Max, que “devolveu” o objeto no dia seguinte; paradeiro da dona do brinco ainda é desconhecido

Max é um Westie simpático, carinhoso e muito brincalhão. Tão brincalhão que seu último passeio nas ruas de Culross, na Escócia, rendeu uma grande dor de cabeça para sua dona.
Valerie MacDonald levou seu filhote de cinco meses para um rotineiro passeio, quando uma mulher e sua filha pararam para brincar com o esperto cãozinho.
Entre lambidas e coceiras, o brinco de diamantes da mulher simplesmente desapareceu. Preocupados com o paradeiro da joia, Valerie, a moça e sua filha começaram uma busca pelas ruas, mas não obtiveram sucesso.
Decepcionados, todos seguiram seus caminhos, quando, na manhã seguinte, uma surpresa da       natureza trouxe de volta o brinco desaparecido. Durante a brincadeira, Max engoliu a joia, mas, “devolveu” o brinco.
Valerie agora tem uma árdua tarefa pela frente: localizar a dona do objeto, que foi embora sem deixar nome, endereço ou telefone.
“Avisei a ela que Max era brincalhão e que pularia e faria festa”, conta Valerie. “Quando o brinco sumiu, a mulher ficou muito chateada e disse que tinha a joia havia muito tempo. Imagine a minha surpresa ao ver diamantes no coco de Max no dia seguinte!”, brinca ela.
“Meu marido ‘resgatou’ o brinco e o limpou, mas não temos a menor ideia de quem é a dona”, finaliza Valerie.


Camp-Botox-Header

 

Pare de botox testes em animais!

Todos os anos centenas de milhares de ratos morrem no mundo em testes de produtos arcaicos toxina botulínica (vulgarmente conhecido como "botox"). O ECEAEestá em campanha para acabar com estes experimentos imensamente cruéis para um produto que é usado frequentemente como apenas uma correção temporária beleza.

Cada lote de toxina botulínica que atinge a rua foi testado em centenas de ratos com a dose de polêmica letal (DL50) teste de envenenamento.

O teste é chamado o LD50 porque os pesquisadores estão procurando a dose que vai matar 50% dos camundongos - que causa um sofrimento terrível. Os camundongos são injetados no abdômen com o botox e depois observar para ver quantos morrem.Os ratos se tornam cada vez mais paralisado, eventualmente, respirando com dificuldade e, se não, vai sufocar até a morte.

A toxina botulínica é licenciado na UE como um tratamento médico, mas é mais comumente conhecido por seu uso cosmético "off-label '. Isto significa que os camundongos ainda podem ser legalmente utilizado nestes testes, apesar de usar animais para testar produtos cosméticos foi proibida na UE desde 2004.

O ECEAE acredita que os testes em animais para produtos de botox são eticamente errado. A empresa americana Allergan recebeu recentemente a aprovação a nível da UE para um método alternativo para os seus produtos de botox. O teste baseia-se em células humanas e não utiliza quaisquer animais. Isso prova que é possível testar botox sem crueldade animal. As outras duas grandes empresas, IPSEN e Merz-Pharma, ainda estão usando o cruel e ultrapassado LD50 teste. 

Você pode nos ajudar a impor uma proibição. Por favor, agir agora e ajudar o ECEAE parada experimentação animal botox.


quinta-feira, 12 de julho de 2012

RODEIOS SÃO PALCOS DE TORTURAS

Nossas Lutas

Nos bastidores dos rodeios acontece outra festa do peão. Um show de covardia em que animais são espancados e torturados para parecerem selvagens.
Com sua ajuda essa crueldade pode acabar, não incentive os rodeios.
Além de tortura prévia, como choques e espancamentos, os rodeios utilizam artifícios cruéis para estimular os animais a pinotear.
Sedém: tira de couro ou crina usada para comprimir a virilha e os genitais.
Peiteira: tira de couro amarrada ao redor do tórax, provocando dor e sensação de asfixia.
Sinos: pendurados na peiteira, os sinos produzem som causando pânico.
Esporas: aplicadas no baixo-ventre e no pescoço, produzem lesões no couro e até nos olhos. Quanto mais o peão esporear, mais pontos ganha.
Os maus tratos sofridos pelos animais, principalmente a crueldade do sedém, são mencionados em farta documentação por meio de laudos de profissionais como: Profa. Dra. Irvênia de Santis Prada - USP, Prof. DR. João Palermo Neto - USP, Profa. Dra. Júlia Matera - USP, além do laudo técnico do istitudo de criminalística Carlos Èboli.

A legislação brasileira dá amplo respaldo para a condenação da crueldade contra os animais, e isso inclui o uso do sedém. A própria Constituição Federal veta maus tratos e crueldade e a Lei dos Crimes Ambientais define como crime os maus tratos a qualquer animal.

Nos tribunais brasileiros, o uso do sedém vem sendo condenado em numerosas decisões judiciais. A exemplo, o Des. Relator José Geraldo de Jacobina Rabello sentenciou: "O documento da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP define o sedém com instrumento que visa produzir estímulos dolorosos aos animais para determinação de alterações em seu comportamento.
Desse modo, defiro a liminar pelo não uso do sedém no torneio." (Processo 29158.3/0-00- Agravo de instrumento, 25/10/1996).
Uma festa em que o sofrimento de animais faz parte do espetáculo não pode continuar. Chega de rodeios!
Fonte: Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal

http://tribunaanimal.org/index.php?/Nossas-Lutas/Rodeios-s%C3%A3o-palcos-de-torturas/Rodeios.html



Deputados recebem 1 milhão de cartas contra Projeto de Lei

Noticias - ANIMAIS - BRASIL

29-Out-2009

O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98) é hoje a principal ferramenta legal para coibir atos de maus-tratos contra os animais domésticos ou domesticados. No entanto, o ex-deputado José Thomaz Nonô criou o polêmico Projeto de Lei 4.548/98, que visa justamente acabar com essa ferramenta, retirando a expressão “domésticos ou domesticados” do referido artigo 32.

Caso esse PL seja aprovado e, portanto, os maus-tratos a esses animais seja descriminalizado, o Brasil verá um provável aumento em atividades cruéis como rinhas de cães e galos e outros esportes cruéis com o uso de animais, sem falar na violência cada vez mais frequente contra cães e gatos.


Ação online

No início de outubro, a WSPA Brasil propôs uma ação online para que todos aqueles que são contra o PL 4.548/98 manifestem tal posição enviando uma carta-padrão aos deputados federais de seus respectivos estados. A participação tem sido impressionante, como comenta Ingrid Eder, Gerente de Campanhas da WSPA Brasil:

– Já sabíamos do posicionamento favorável dos brasileiros, no que diz respeito à proteção animal, através de enquetes públicas, dos inúmeros emails que recebemos diariamente e das pesquisas de opinião que a WSPA já realizou. Ainda assim, o envio de mais de um milhão de cartas em resposta à ação que propusemos é revelador, em especial para os deputados que tiveram suas caixas de email lotadas.

Esperamos que eles percebam que seus mais de 40.000 eleitores de todos os estados do Brasil, que lhes enviaram mais de um milhão de cartas por email, estão de olho nas decisões que eles tomam e, assim, se posicionem de forma satisfatória ao anseio de seus eleitores que são contra esse PL.

Você pode participar fazendo uma simples ação online para ajudar a proteger os animais domésticos!

Carlos Minc se manifesta contra aprovação do PL 4.548/98

O Projeto de Lei 4.548/98, que inclusive fere a Constituição Federal, também foi criticado pelo Ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, para quem sua aprovação seria um retrocesso na legislação brasileira: – A Lei de Crimes Ambientais não se opõe às manifestações culturais e esportivas. Ela apenas não permite que essas práticas coloquem a fauna em risco, submetam os animais à crueldade ou provoquem a extinção das espécies.

Fonte: WSPA-Brasil



quarta-feira, 11 de julho de 2012

Desmatamento e extinção de espécies
Fonte do artigo: Anglo e Mato Grosso Online
Desmatar leva à destruição dos ecossistemas e à extinção das espécies que neles vivem. A Ciência identificou até hoje cerca de 1,4 milhões de espécies biológicas. Desconfia-se que devam existir mais de 30 milhões, ainda por identificar, a maior parte delas em regiões como as florestas tropicais úmidas. Calcula-se que desaparecem 100 espécies, a cada dia, por causa do desmatamento!
O crescimento das populações humanas aumenta terrivelmente a gravidade dos problemas que a Terra já enfrenta. Eis alguns deles:

1- Cervo-do-pantanal: Animal dócil e grandalhão, torna-se um alvo fácil para os caçadores em busca de sua galhada, usada como decoração.

2- Onça-pintada:Encontrada no Pantanal, desaparece da região devido à caça indiscriminada. Sua pele tem cotação em dólares no mercado internacional.

3- Mono-carvoeiro ou Muriqui: O maior macaco do Brasil. É originário da Mata Atlântica. Atualmente restam apenas cerca de cem destes animais no estado do Rio de Janeiro.

4- Pica-pau-de-cara-amarela: Os poucos sobreviventes vivem nas matas gaúchas. Com o desmatamento, perde sua principal fonte de alimentação, as sementes das árvores.

5-  Ararinha-azul: Cobiçada no mercado internacional por sua plumagem. Há apenas cerca de cinqüenta desses animais, vivendo no Piauí e na Bahia.

6- Mutum-do-nordeste: Os últimos exemplares desta ave vivem hoje no litoral de Alagoas. Alguns biólogos estão tentando reproduzir essa ave em cativeiro, para garantir a sobrevivência da espécie.

7- Mico-leão-dourado: Com a redução da Mata Atlântica, perdeu seu hábitat natural. Restam algumas centenas na reserva de Poço das Antas, no estado do Rio de Janeiro.

8- Tartaruga-de-couro: Cada vez mais rara no litoral brasileiro. Sua carne saborosa e seus ovos são disputados pelos pescadores do país.


Consultem também:
http://www.recantodasletras.com.br/artigos/2270726
http://www.recantodasletras.com.br/artigos/1929060
Visite meu Blog: “Poeteiro de rua”
http://poeteiroderua.blogspot.com/

Maurélio Machado

Enviado por Maurélio Machado em 05/06/2009
Reeditado em 25/04/2012
Código do texto: T1633175


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terça-feira, 10 de julho de 2012

Direitos dos Animais

Por causa dos animais serem tão maltratados decidiu-se criar, a 27 de Janeiro de 1978 a «Declaração Universal dos Direitos dos Animais».
Serve para defender os seus direitos, que mesmo assim muitas vezes são esquecidos.
Leia agora toda a declaração e verifica se você cumpre todos os artigos:

  • Artigo 1:
    Todos os animais nascem iguais perante da vida, e têm o mesmo direito à existência.
  • Artigo 2:
    a) Cada animal tem direito ao respeito.
    b) O Homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência ao serviço de outros animais.
    c) Cada animal tem direito à consideração, ao cuidado e à proteção do Homem.
  • Artigo 3:
    a) Nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis.
    b) Se a morte de um animal é necessária, ela deve ser instantânea, sem dor ou angústia.
  • Artigo 4:
    a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático, e tem o direito de se reproduzir.
    b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito.
  • Artigo 5:
    a) Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do Homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.
    b) Toda a modificação imposta pelo Homem para fins mercantis é contrária a esse direito.
  • Artigo 6:
    a) Cada animal que o Homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
    b) O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.
  • Artigo 7:
    Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação de tempo e intensidade de trabalho, e a uma alimentação adequada e ao repouso.
  • Artigo 8:
    a) A experimentação animal que implica sofrimento físico é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.
    b) Técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
  • Artigo 9:
    Todo o animal criado para servir de alimentação deve ser nutrido, alojado, transportado e abatido, sem que para ele haja ansiedade, desconforto ou dor.
  • Artigo 10:
    Nenhum animal deve ser usado para divertimento do Homem. A exibição dos animais e os espectáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
  • Artigo 11:
    O acto que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.
  • Artigo 12:
    a) Cada acto que leve à morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.
    b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.
  • Artigo 13:
    a) O animal morto deve ser tratado com respeito.
    b) As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos dos animais.
  • Artigo 14:
    a) As associações de protecção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo.
    b) Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos dos homens.